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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002516-66.2025.8.16.0043
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

LAUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS I - Armando José Tobias da Silva Ferreira interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos: a) 41 e 492 do CPC, por julgamento extra petita na extrapolação do pedido e da causa de pedir; b) 322, §2º, do CPC, pela interpretação ampliativa indevida do pedido; c) 1.277 do Código Civil, pela extrapolação dos limites do direito de vizinhança, ao impor responsabilidade por fatos ocorridos em bem público. Defendeu que a obrigação imposta de fazer cessar ruídos produzidos por terceiros em via pública é juridicamente impossível e inexigível. (mov. 1.1) II –